domingo, 27 de abril de 2008
INTRODUCAÕ Á SOCIOLOGIA
- época dos sacerdotes e militares
- domínio da organização militar - tudo tem origem na razão, na natureza e em forças misteriosas|
- época jurídica
- prevalece a organização jurídica - ciência substitui a razão, natureza e forças misteriosas
- época industrial
- predomínio do intelectual, principalmente o sociólogo|- a economia se junta à sociologia para, juntas, guiarem os destinos da organização social Comte tentou também uma classificação das ciências; baseada na hipótese que as ciências tinham se desenvolvido a partir da compreensão de princípios simples e abstratos, para daí chegarem à compreensão de fenômenos complexos e concretos. Assim as ciências haviam se desenvolvido a partir da matemática, da astronomia, da física, e da química para atingir o campo mais complexo da biologia e finalmente da sociologia. De acordo com Comte, esta última disciplina, a Sociologia, não somente fechava a série mas também reduziria os fatos sociais a leis científicas, e sintetizaria todo o conhecimento humano, como ápice de toda a ciência. Embora não fosse dele o conceito de sociologia ou da sua área de estudo, Comte ampliou seu campo e sistematizou seu conteúdo. Dividiu a Sociologia em dois campos principais: Estática social, ou o estudo das forças que mantêm unida a sociedade; e Dinâmica social, ou o estudo das causas das mudanças sociais. ESTUDO DA ESTÁTICA SOCIAL = ORDEM O estudo da estática social deve ser iniciado com o entendimento do Consenso Social, que é a interdependência social ou interpenetração dos fenômenos sociais. Segundo Comte os fenômenos sociais só podem ser estudados em conjunto porque eles são fundamentalmente conexos. E é pelo Consenso Social que pode existir a Harmonia Social. A sociedade é composta de unidades chamadas de células sociais. Essas células são famílias e não indivíduos. A família, portanto, é a verdadeira unidade social por ser a associação mais espontânea que existe. Ela é a fonte espontânea da educação moral e constitui a base natural da organização política. A sociedade deve ser organizada com base no "organismo doméstico", que tem como características principais: subordinação - subordinação espontânea da mulher ao homem e dos filhos aos paisunião - a família é possível graças a união de seus membroscooperação - a sociabilidade no meio familiar é possível graças à cooperação § altruísmo - o sentimento familiar desenvolve o prazer de fazer pelo outro e para o outro. Toda sociedade deve possuir uma ordem, proveniente dos instintos sociais do indivíduo e que se manifesta através da família. Essa ordem exige, para sua sobrevivência, de uma autoridade. Na família essa autoridade é o marido e na sociedade é o governo. Não há sociedade sem governo, nem governo sem sociedade. O governo deve manter uma intervenção "universal e contínua" na sociedade, de forma material, intelectual e moral, para evitar que o progresso a inviabilize. Segundo Comte, o progresso enfraquece a união e a cooperação, fragilizando a ordem. Essa é a intervenção do "conjunto sobre as partes". As forças sociais que determinam as estruturas sociais são a material, a intelectual e a moral. A organização social baseia-se na divisão do trabalho social e na combinação de esforços. ESTUDO DA DINÂMICA SOCIAL = PROGRESSO Todo estado social é uma conseqüência do passado e uma preparação para o futuro. Não há espaço para quaisquer vontades superiores. As leis que regem o estado social são leis análogas às leis biológicas. E exatamente por essa analogia conclui-se que a humanidade caminha para a completa autonomia, o que ocorrerá quando for ultrapassada a sua etapa metafísica. Mas nada é eterno! A evolução da sociedade, da mesma forma que no indivíduo, leva-a para o inevitável caminho da decadência final. No início a humanidade assumiu a fase teológica ou fictícia, que foi uma fase provisória, mas o ponto de partida necessário para todo o processo cultural. A segunda fase é a metafísica ou abstrata, que é transitória, onde os agentes sobrenaturais são substituídos por força abstratas, entendidas como seres do mundo. A terceira fase é a positiva, científica ou real, que é a fase definitiva da humanidade, quando o homem descobre a impossibilidade de obter conhecimentos absolutos e desiste de indagar sobre a origem e a finalidade do universo, assim como sobre as causas íntimas dos fenômenos. O homem passa a se preocupar apenas em descobrir as leis efetivas que estabelecem as relações invariáveis de sucessão e semelhança. Estuda-se as leis a abandona-se a pesquisa das causas. Problema fundamental do estado positivo: conciliação da ordem com o progresso, que é a condição necessária ao aparecimento do verdadeiro sistema político. Toda ordem estabelecida deverá ser compatível com o progresso, assim como todo progresso, para ser realizado, deverá permitir as consolidação da ordem. Estado Positivo significa o fracasso da Teologia e da Metafísica. Em seguida virá o domínio do Positivismo e da Sociologia, fazendo surgir a "Religião da Humanidade", com o predomínio do altruísmo e da harmonia social. Émile Durkheim Durkheim viveu numa época de grandes conflitos sociais entre a classe dos empresários e a classe dos trabalhadores. É também uma época em que surgem novos problemas sociais como favelas, suicídios, poluição, desemprego etc. No entanto, o crescente desenvolvimento da indústria e tecnologia fez com que Durkheim tivesse uma visão otimista sobre o futuro cio capitalismo. Ele pensava que todo o progresso desencadeado pelo capitalismo traria um aumento generalizado da divisão do trabalho social e, por conseqüência, da solidariedade orgânica, a ponto do fazer com que a sociedade chegasse a um estágio sem conflitos e problemas-sociais. Com isso, Durkheim admitia que o capitalismo é a sociedade perfeita; trata-se apenas de conhecer os seus problemas e de buscar uma solução cientifica para eles. Em outras palavras, a sociedade é boa, sendo necessário, apenas, "curar as suas doenças". Tal forma de pensar o progresso de um jeito positivo fez com que Durkheim concluísse que os problemas sociais entre empresários e trabalhadores não se resolveriam dentro de uma LUTA POLÍTICA, e, sim, através da CIENCIA, ou melhor, da SOCIOLOGIA. Esta seria, então, a tarefa da SOCIOLOGIA: compreender o funcionamento da sociedade capitalista de modo objetivo para observar, compreender e classificar as leis sociais, descobrir as que são falhas e corrigi-las por outras mais eficientes. E como está estruturada esta sociedade segundo Durkheim ? A estrutura da sociedade é formada pelas esferas política, econômica e ideológica. Estas esferas formam a estrutura social responsável pela consolidação do Capitalismo. Ao refletir sobre a sociedade, Durkheim começou a elaborar algumas questões que orientaram seu trabalho: O que faz uma sociedade ser sociedade ?Qual é a relação entre o indivíduo e a sociedade ?Como os indivíduos transformam o social ?O social é a superação do individual. Em que momento os indivíduos constituem uma sociedade ? Uma outra preocupação de Durkheim, assim como outros pensadores, era a formação de uma ciência social desvinculada das Ciências Naturais. Além disso na emergência do proletariado, era preciso encontrar formas de controle de tal forma que o indivíduo se integre à ordem. Este princípio será aplicado na educação. A contribuição de Durkheim foi de importância fundamental para que a Sociologia adquirisse o status de ciência, pois ele estuda a sociedade e separa os fenômenos sociais da Psicologia, construindo um Objeto e um Método. Na obra ‘As regras do Método Sociológico’ publicada em 1895, definiu o método a ser usado pela Sociologia e as definições e parâmetros para a Sociologia tornar-se uma ciência, separada da Psicologia e Filosofia. Ele formulou o tipo de acontecimentos sobre os quais o sociólogo deveria se debruçar : os fatos sociais. Estes constituiriam o objeto da Sociologia. Método Sociológico de Émile Durkheim 1º Regra do Método : tratar o FATO SOCIAL como Coisa. [Photo][Photo]
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Para Émile Durkheim, fatos sociais são maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder coercitivo e compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura e tem como base a moral social, estabelecendo um conjunto de regras e determinando o que é certo ou errado, permitido ou proibido. Não podem ser confundidos com os fenômenos orgânicos nem com os psíquicos, constituem uma espécie nova de fatos. Trés são as características que Durkheim distingue nos Fatos Sociais : - é geral – se repete em todos os indivíduos. Tem natureza coletiva. - é exterior - independe da vontade ou adesão consciente do indivíduo. Ex : leis - é coercitivo[2] - se impõe sobre o indivíduo. Os fatos sociais deveriam ser encarados como coisas, isto é, objetos que, lhe sendo exteriores, poderiam ser medidos, observados e comparados independentemente do que os indivíduos pensassem ou declarassem a seu respeito. Para se apoderar dos fatos sociais, o cientista deve identificar, dentre os acontecimentos gerais e repetitivos, aqueles que apresentam características exteriores comuns. [Photo] Por que considerar o Fato Social como coisa ? Para afastar os pré-conceitos, as pré-noções e o individualismo ou seja, seus valores e sentimentos pessoais em relação ao acontecimento a ser estudado. Como se reconhece um fato social? Pelo poder de coerção que exerce ou que pode exercer sobre os indivíduos, identificado pelas sanções ou resistências a alguma atitude individual contrária e quando é exterior a ele. Ex: se um aluno chega no colégio de roupa de praia, ele estará em desacordo com a regra e sofrerá sanção por isso, seja voltar para casa ou uma advertência por escrito. O social é o entre nós. Onde se dá a interação, troca. [Photo] As transformações que se produzem no meio social, sejam quais forem as causas repercutem em todas as direções do organismo social e não podem deixar de afetar mais ou menos, todas as suas funções. Durkheim não aceita a idéia que diz ser o social formado de processos psíquicos. Durkheim afirma que o social não pertence a nenhum indivíduo mas ao grupo que sofre pressões e sansões sendo obrigado a aceitá-lo. Partindo do princípio de que o objetivo máximo da vida social é promover a harmonia da sociedade consigo mesma e com as demais sociedades, e que essa harmonia é conseguida através do consenso social, a ‘saúde’ do organismo social se confunde com a generalidade dos acontecimentos e com a função destes na preservação dessa harmonia, desse acordo coletivo que se expressa sob a forma de sanções sociais. Quando um fato põe em risco a harmonia, o acordo, o consenso e, portanto, a adaptação e evolução da sociedade, estamos diante de um acontecimento de caráter mórbido e de uma sociedade doente. Portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população. Patológico é aquele que se encontra fora dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente. Em As regras do método sociológico, escrito em 1894, Durkheim coloca que: 1º) Devemos afastar sistematicamente todas as idéias pré-concebidas ou prenoções ao se estudar um fato social: · Idéia é a representação mental de alguém ou coisa concreta ou abstrata. · Pré-conceber significa antecipar uma idéia, sem saber ao certo o que é. Ex: naquela escola, dizem, o ensino é fraco; escola pública é sinônimo de má qualidade no ensino; todo político é corrupto, acho que Roberto gosta de vinho suave. 2º) Os fatos sociais devem ser explorados de acordo com os seus aspectos gerais e comuns, evitando suas manifestações individuais. Ex: Aspectos gerais da dengue: A dengue é uma doença febril aguda, causada por vírus, de evolução benigna, na forma clássica, e, grave, quando se apresenta na forma hemorrágica. A manifestação individual da dengue varia de pessoa para pessoa. Uma pessoa pode ter dengue hemorrágica enquanto outra pode ter dengue simples. 3º) Para explicar um fenômeno social devemos separar dois estudos: o da sua causa e o da sua função. Ex: qual a função do professor na escola? Qual é a causa do desinteresse do aluno pelo conteúdo oferecido na escola? 4º) A pesquisa da causa que determina o fato social deve ser feita entre os fatos sociais anteriores e nunca entre os estados de consciência individual. Ex: em dada comunidade, há histórico de violência doméstica. Os relatos anteriores e atuais, determinaram ser a violência doméstica um fato social naquela comunidade e não somente um caso isolado ou individual. 5º) Devemos buscar a origem primeira de todo processo social de alguma importância na constituição do meio social interno. Meio social interno é a família, grupo da escola, o ambiente em que a pessoa se desenvolve. A interação entre a pessoa e o meio ambiente representa a dinâmica da vida. É um processo de ação e reação a estímulos positivos ou não e que serão responsáveis pelo despertar ou bloqueio das potencialidades da pessoa. Processo social é qualquer mudança ou interação social em que é possível destacar uma qualidade ou direção contínua ou constante. Produz aproximação ( cooperação, acomodação, assimilação ) ou afastamento ( competição, conflito ). O Todo se manifesta numa parte. O Todo é mais do que a soma das partes, porque a consciência coletiva passa pela individualidade mas vai além desta individualidade. Em seu livro ‘Da divisão do trabalho social’ de 1893, Durkheim reconhecia a existência de duas consciências. Segundo ele : "...em cada uma de nossas consciências há duas consciências: uma, que é conhecida por todo o nosso grupo e que, por isso, não se confunde com a nossa, mas sim com a sociedade que vive e atua em nós; a outra, que reflete somente o que temos de pessoal e de distinto, e que faz de nós um indivíduo. Há aqui duas forças contrárias, uma centrípeta e outra centrífuga, que não podem crescer ao mesmo tempo". Para Durkheim, o social é modelado pela Consciência Coletiva[3], que é uma realidade social resultante do contato social. Essa consciência difere da consciência individual[4], pertencendo a todos enquanto integrados e a nenhum em particular. Os fenômenos sociais refletem a estrutura do grupo social que os produz (idéia da Sociologia Moderna). Se a sociedade é o corpo, o Estado é o seu cérebro e por isso tem a função de organizar essa sociedade, reelaborando aspectos da consciência coletiva. Vimos que a sociedade capitalista esta cheia de problemas. Durkheim admitia que o Estado é uma instituição que tem o dever do elaborar leis que corrijam os casos patológicos da sociedade. Em resumo: Se cabe a Sociologia observar, entender e classificar os casos patológicos, procurando criar uma nova moral social, cabe ao Estado colocar em pratica os princípios dessa nova moral. Neste contexto, a Sociologia e o Estado complementam-se na organização da sociedade para, na prática, evitarem os problemas sociais. Isso levou Durkheim a acreditar que os sociólogos devessem ter uma participação direta dentro do Estado. Para Durkheim, a Sociologia deveria ter ainda por objetivo comparar as diversas sociedades. Constituiu assim o campo da morfologia social ou seja, a classificação das espécies sociais. Morfologia Social – As Espécies Sociais Þ Morfologia: estudo das formas Þ Morfologia social: estudo das estruturas ou das formas de vida social; para Durkheim: classificação das “espécies” sociais (inspiração na biologia) ¨Evolução das sociedades · Ponto de partida: a horda (agrupamento social primitivo, em que todos os membros usufruíam de condições iguais) · Evolução: combinações várias, de que resultaram outras “espécies” sociais, identificáveis no passado e no presente (clãs, tribos, castas etc) · Trabalho científico de classificação das sociedades: - procedimento: observação experimental - resultado: “descoberta” de que o motor de transformação de toda e qualquer sociedade seria a passagem da solidariedade mecânica para a solidariedade orgânica Obs. No conceito durkheimiano, o termo solidariedade não tem os significados usuais de fraternidade, ajuda, assistência, filantropia e outros. Solidariedade → o que liga as pessoas Basta uma rápida observação do contexto histórico do século XIX, para se perceber que as instituições sociais se encontravam enfraquecidas, havia muito questionamento, valores tradicionais eram rompidos e novos surgiam, muita gente vivendo em condições miseráveis, desempregados, doentes e marginalizados. Ora, numa sociedade integrada essa gente não podia ser ignorada, de uma forma ou de outra, toda a sociedade estava ou iria sofrer as consequências. Durkheim acreditava que a sociedade, funcionando através de leis e regras já determinadas, faria com que os problemas sociais não tivessem sua origem na economia ( forma pela qual as pessoas trabalham ), mas sim numa crise moral, Isto é, num estado social em que várias regras de conduta não estão funcionando. Por exemplo: se a criminalidade aumenta a cada dia é porque as leis que regulamentam o combate ao crime estão falhando, por serem mal formuladas. A este estado de crise social onde as leis não estão funcionando, Durkheim denomina patologia social. Por outro lado, os problemas sociais podem ter sua origem também na ausência de regras, o que por sua vez se caracterizaria como anomia. Frente a patologia social ( regras sociais falhas ), cabe à Sociologia captar suas causas, procurando evitar a anomia ( crise total ), através da criação de uma nova moral social que supere a velha moral deficiente. Na tentativa de “curar” a sociedade da anomia, Durkheim escreve em seu livro “Da divisão do trabalho social”, sobre a necessidade de se estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade. A solução estaria em, seguindo o exemplo de um organismo biológico, onde cada orgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver, cada membro da sociedade exercer uma função na divisão do trabalho. Cada indivíduo ou cidadão será obrigado, através de um sistema de direitos e deveres, e também sentirá a necessidade, de se manter coeso e solidário aos outros. O importante para ele é que o indivíduo realmente se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica. Durkheim através do estudo da solidariedade – apoiando-se em Heráclito ( Grécia em Éfeso na Jônia, 540 a.C. - 470 a.C. ) e Aristóteles ( Grécia em Estagira, 384–322 a.C.) – vai dizer que há sempre um processo em direção ao consenso – onde não há conflto. Durkheim se preocupa com a função do direito e como é trabalhado o consenso e a solidariedade. Quando a consciência coletiva é abalada, a punição deve ser aplicada. O indivíduo deve seguir a consciência coletiva, as regras. Nas sociedades simples, os indivíduos são a extensão do coletivo, da coletividade. A consciência individual se dilui, se perde na coletividade. E isso se dá naturalmente. Nas sociedades complexas, o consenso se dá através do contrato, da contratualidade e tem a ver com a especialização. A solidariedade neutraliza uma possível barbárie na civilização. Como resultado da divisão do trabalho social a sociedade obtém: 1) aumento da força produtiva
2) aumento da habilidade do trabalho
3) permite o rápido desenvolvimento intelectual e material das sociedades
4) integra e estrutura a sociedade mantendo a coesão social e tornando seus membros interdependentes
5) traz equilíbrio, harmonia e ordem devido a necessidade de união pela semelhança e pela diversidade
6) provoca a solidariedade social Durkheim mostra em seu livro que : - a solidariedade é o fundamento da civilização, pois ela interliga as pessoas ; - o trabalho não existe sem solidariedade ; - solidariedade significa função, união, independente de ser boa ou má ; - existem dois tipos de solidariedade : mecânica e orgânica. Da Solidariedade mecânica à solidariedade orgânica Solidariedade Mecânica : é a solidariedade por semelhança. Predominante nas sociedades pré-capitalistas ( primitivas, antigas, asiáticas, feudais ): - influência marcante do peso coercitivo da consciência coletiva, que moldava os indivíduos através da família, da religião, da tradição e dos costumes; - maior independência e autonomia individual em relação à divisão do trabalho social Os membros da sociedade em que domina a Solidariedade Mecânica estão unidos por laços de parentesco. O meio natural e necessário a essa sociedade é o meio natal, onde o lugar de cada um é estabelecido pela consangüinidade e a estrutura dessa sociedade é simples. O indivíduo, nessa sociedade, é socializado porque, não tendo individualidade própria, se confunde com seus semelhantes no seio de um mesmo tipo coletivo. Na solidariedade mecânica, o direito é repressivo ( Penal ). Crime é tudo aquilo que diz respeito a consciência coletiva, ao consenso. O crime é, o rompimento de uma solidariedade social. Todo ato criminoso é criminoso porque fere a consciência comum, que determina as formas de solidariedade necessárias ao grupo social. Não reprovamos uma coisa porque é crime, mas sim é crime porque a reprovamos. A solidariedade social representada pelo Direito Penal é a mais elementar, espontânea e forte. Solidariedade Orgânica : é a solidariedade por desemelhança. Típica das sociedades capitalistas: - grande interdependência entre os indivíduos, como resultado da acelerada divisão do trabalho. Essa interdependência é o principal elo de união social, ao invés das tradições, dos costumes e dos laços sociais mais estreitos ® tendência a uma maior autonomia individual, pela especialização de atividades - influência menor da consciência coletiva, portanto. É fruto das diferenças sociais, já que são essas diferenças que unem os indivíduos pela necessidade de troca de serviços e pela sua interdependência. Os membros da sociedade onde predomina a Solidariedade Orgânica estão unidos em virtude da divisão do trabalho social. O meio natural e necessário a essa sociedade é o meio profissional, onde o lugar de cada um é estabelecido pela função que desempenha e a estrutura dessa sociedade é complexa. O indivíduo, nessa sociedade é socializado porque, embora tenha sua individualidade profissional, depende dos demais e por conseguinte, da sociedade resultante dessa união. Na solidariedade orgânica, o direito é restitutivo, cooperativo. O Direito Restitutivo cooperativo é preventivo. Evita, previne a repressão, a dor. O contrato é uma forma de prevenir que a transgressão seja muito grande. Quanto mais civilizada for uma sociedade, maior o número de contratos dele, que servirá para prevenir desobediências. Os costumes são a fonte do direito, mas tudo aquilo que é mais importante para a consicência coletiva, torna-se direito, regra. Podemos tornar estes conceitos mais fáceis de serem entendidos a partir de um exemplo: imaginemos um professor que necessite formar grupos para desenvolver o tema da aula. O professor pode querer a formação dos grupos a partir de dois critérios: ele pode pedir nos alunos que formem grupos livremente, a partir da amizade existente entre eles. Uma segunda opção é pedir aos alunos para formarem grupos de forma que em cada um dos grupos fique uma pessoa que saiba datilografia, uma outra que saiba desenhar, outra que tenha experiência de redação, e, por fim, uma que domine bem o conteúdo das aulas que seja o coordenador do grupo. No primeiro caso, o que uniu os alunos no grupo foi um sentimento, a amizade, de onde teríamos a solidariedade mecânica. No segundo caso, o que uniu os alunos em grupo foi a dependência que cada um tinha da atividade do outro: a união foi dada pela especialização das funções, de onde teríamos a solidariedade orgânica. Durkheim admite que a solidariedade orgânica é superior à mecânica, pois ao se especializarem as funções, a individualidade de certo modo, é ressaltada, permitindo maior liberdade de ação. No grupo formado por amigos, pode acontecer que um elemento discorde muito das opiniões de outro; este fato pode trazer um conflito que põe em risco a existência do grupo. Nesse caso, os elementos devem agir do acordo com as idéias comuns do grupo, e não a partir das suas próprias idéias. Já no grupo onde a união dá-se pela atividade especializada, a individualidade é ressaltada, pois, dentro da sua atividade, cada um age como bem entende, e aí a divergência de opiniões não põe em causa a existência do grupo. Max Weber Max Weber nasceu e teve sua formação intelectual no período em que as primeiras disputas sobre a metodologia das ciências sociais começavam a surgir na Europa, sobretudo em seu país, a Alemanha. Filho de uma família da alta classe média, Weber encontrou em sua casa uma atmosfera intelectualmente estimulante. Seu pai era um conhecido advogado e desde cedo orientou-o no sentido das humanidades. Weber recebeu excelente educação secundária em línguas, história e literatura clássica. Em 1882, começou os estudos superiores em Heidelberg; continuando-os em Göttingen e Berlim, em cujas universidades dedicou-se simultaneamente à economia, à história, à filosofia e ao direito. Concluído o curso, trabalhou na Universidade de Berlim, na qual idade de livre-docente, ao mesmo tempo em que servia como assessor do governo. Em 1893, casou-se e; no ano seguinte, tornou-se professor de economia na Universidade de Freiburg, da qual se transferiu para a de Heidelberg, em 1896. Dois anos depois, sofreu sérias perturbações nervosas que o levaram a deixar os trabalhos docentes, só voltando à atividade em 1903, na qualidade de co-editor do Arquivo de Ciências Sociais (Archiv tür Sozialwissenschatt), publicação extremamente importante no desenvolvimento dos estudos sociológicas na Alemanha. A partir dessa época, Weber somente deu aulas particulares, salvo em algumas ocasiões, em que proferiu conferências nas universidades de Viena e Munique, nos anos que precederam sua morte, em 1920. A Sociologia weberiana caracteriza-se por um dualismo racionalismo – irracionalismo: - Racionalismo: rotina social; estabilidade; tradição; legalidade; continuidade; espírito científico e pragmático do ocidente, sacrificando a espontaneidade da vida aos cálculos e à seleção dos meios, para serem atingidos fins previamente escolhidos. - Irracionalismo: crenças; mitos; sentimentos; ação carismática. AÇÃO Para Weber a sociedade não seria algo exterior e superior aos indivíduos, como em Durkheim. Para ele, a sociedade pode ser compreendida a partir do conjunto das ações individuais reciprocamente referidas. Por isso, Weber define como objeto da sociologia a ação social. O que é ação social? Para Weber ação social é qualquer ação que o indivíduo faz orientando-se pela ação de outros. Por exemplo um eleitor. Ele define seu voto orientando-se pela ação dos demais eleitores. Ou seja, temos a ação de um indivíduo, mas essa ação só é compreensível se percebemos que a escolha feita por ele tem como referência o conjunto dos demais eleitores. Assim, Weber dirá que toda vez que se estabelecer uma relação significativa, isto é, algum tipo de sentido entre várias ações sociais, teremos então relações sociais. A ação social, é a conduta humana dotada de sentido. O sentido motiva a ação individual. Para Weber, cada sujeito age levado por um motivo que se orienta pela tradição, por interesses racionais ou pela emotividade. O objetivo que transparece na ação social permite desvendar o seu sentido, que é social na medida em que cada indivíduo age levando em conta a resposta ou reação de outros indivíduos. A ação social gera efeitos sobre a realidade em que ocorre. É o indivíduo que através dos valores sociais[5] e de sua motivação, produz o sentido da ação social. A transmissão destes valores comuns de uma geração para outra é chamada socialização, que é uma forma inconsciente de coerção social. Ex. de valores sociais: respeito, virgindade, honestidade, solidariedade, etc Só existe ação social quando o indivíduo tenta estabelecer algum tipo de comunicação, a partir de suas ações, com os demais. A partir dessa definição, Weber afirmará que podemos pensar em diferentes tipos de ação social, agrupando-as de acordo com o modo pelo qual os indivíduos orientam suas ações. Assim, ele estabelece tipos de ação social: 1. Ação tradicional: aquela determinada por um costume ou um hábito arraigado. 2. Ação carismática: inova e inobserva tradições. Funda-se na crença de ser seu autor dotado de poderes sobre-humanos e sobrenaturais que agem, livremente, sem fazer caso de normas estabelecidas ou de tradições, estabelecendo novas normas e criando tradições. 3. Ação afetiva: orientada pelas emoções e sentimentos. 4. Ação social racional: determinada pelo cálculo racional que coloca fins e organiza os meios necessários. 5. Ação política: a finalidade ideal da ação política é a instituição e a perpetuação do poder. Para a instituição e a perpetuação do poder a ação política exerce três tipos de dominação que precisam ser legitimados: carismática, tradicional e legal. Weber afirma que a Ciência Social que ele pretende exercitar é uma “Ciência da Realidade”, voltada para a compreensão da significação cultural atual dos fenômenos e para o entendimento de sua origem histórica. O método compreensivo, defendido por Weber, consiste em entender o sentido que as ações de um indivíduo contêm e não apenas o aspecto exterior dessas mesmas ações. Se, por exemplo, uma pessoa dá a outra um pedaço de papel, esse fato, em si mesmo, é irrelevante para o cientista social. Somente quando se sabe que a primeira pessoa deu o papel para a outra como forma de saldar uma dívida (o pedaço de papel é um cheque) é que se está diante de um fato propriamente humano, ou seja, de uma ação carregada de sentido. O fato em questão não se esgota em si mesmo e aponta para todo um complexo de significações sociais, na medida em que as duas pessoas envolvidas atribuem ao pedaço de papel a função do servir como meio de troca ou pagamento; além disso, essa função é reconhecida por uma comunidade maior de pessoas. Conhecimento ‘o conhecimento são os acontecimentos pensados, racionalizados, não apenas vividos’. O que é conhecimento? · O conhecimento é a relação entre uma consciência e um objeto que se quer conhecer. · O conhecimento é o saber acumulado pelo homem através das gerações. · O conhecimento é produto da ação e do pensamento ( que gerou a ação ). Ex: Tive a idéia de fazer um bolo. Não qualquer bolo. Escolhi fazer um bolo de chocolate. A massa que saiu do forno é o produto da idéia que tive. Meus colegas Clóvis e Andréia, que comeram o bolo, não pensaram, não tiveram a idéia, não racionalizaram criando a receita. · O conhecimento pode ser: concreto: sujeito estabelece relação com objeto individual. Ex: conhecimento que temos de alguém em particular. abstrato: relação estabelecida com um objeto geral, universal. Ex: conhecimento que temos do ser humano, como gênero. Acontecimentos Pensados: são as idéias que temos das coisas: o pensamento · Antes da ação existe a idéia, o pensamento do que se quer fazer. · O pensamento é organizado com o vocabulário aprendido assim como os conceitos e definições. · As ações exemplificam este conteúdo aprendido racionalmente através da língua ( portuguesa ). · As idéias são os pensamentos organizados. Definição de idéia: representação abstrata de um ser, de um objeto, elaborada pelo pensamento. Ex: idéia do que seja belo ( ideal de beleza ). Tipo Ideal O tipo ideal é uma construção do pensamento e sua característica principal é não existir na realidade, mas servir de modelo para a análise de casos concretos, realmente existentes. As construções de tipo ideal fazem parte do método tipológico criado por Max Weber. Ao comparar fenómenos sociais complexos o pesquisador cria tipos ou modelos ideais, construídos a partir de aspectos essenciais dos fenómenos. Tipos ideais de dominação: - Dominação carismática: legitimada pela fé e pelas qualidades sobrenaturais do chefe - Dominação tradicional: legitimada pela crença sacrossanta na tradição - Dominação legal: legitimada pelas leis a partir dos costumes e tornado possível pela burocracia, trazendo a especialização e a organização racional e legal das funções. Burocracia O estado moderno, com suas inúmeras atribuições, reclama a existência de uma ampla estrutura organizacional, constituída por funcionários sujeitos à hierarquia e a regulamentos. Popularmente, o termo burocracia apresenta em geral uma conotação pejorativa, associada à lentidão com que se cumprem os trâmites administrativos e à existência de estruturas, um tanto abstratas, que regem as atividades humanas sem levar em conta as circunstâncias concretas e as necessidades individuais. Nas ciências sociais, entretanto, a noção de burocracia define, por um lado, a estrutura organizativa e administrativa das atividades coletivas, no campo público e privado, e, por outro, o grupo social constituído pelos indivíduos dedicados ao trabalho administrativo, organizado hierarquicamente, de forma que seu funcionamento seja estritamente regido por rigorosas regras de caráter interno, emanadas da legislação administrativa geral. Foi no século XVIII, com a crescente importância assumida pelos organismos administrativos, que Jean-Claude Marie Vincent, senhor de Gournay, criou a palavra burocracia, a partir do francês bureau, "escritório", e do grego kratia, "poder". Somente em fins do século XIX, o tema passou a ser estudado dentro de uma perspectiva geral. “O domínio legal é caracterizado, do ponto de vista da legitimidade, pela existência de normas formais. Do ponto de vista do aparelho, pela existência de um staff administrativo burocrático (grupo qualificado de funcionários pela aptidão e competência, que assiste a um dirigente em entidades públicas e privadas)”. Weber, portanto, define a burocracia como a estrutura administrativa, de que se serve o tipo mais puro do domínio legal. Segundo Weber, são três as características da burocracia: § A estruturação hierárquica; § O papel desempenhado por cada indivíduo dentro da estrutura; e § A existência de normas reguladoras das relações entre as unidades dessa estrutura. A divisão do trabalho em áreas especializadas é obtida pela definição precisa dos deveres e responsabilidades de cada pessoa, considerada não individualmente, mas como um "cargo". Essa definição de cargo delimita determinadas áreas de competência, que não podem ser desrespeitadas em nenhuma hipótese, de acordo com os regulamentos pertinentes. Em situações extremas ou anômalas, recorre-se à consulta "por via hierárquica", ao órgão imediatamente superior. Essa via, segundo Weber, resulta da absoluta compartimentação do trabalho e da estruturação hierárquica dos diferentes departamentos, de forma racional e impessoal. A legitimação da autoridade não é pessoal, nem se baseia no respeito primário à tradição, como nas relações tradicionais entre superiores e inferiores, mas resulta do reconhecimento da racionalidade e da excelência dos processos estabelecidos. O respeito e a obediência são devidos não à pessoa, nem sequer à instituição, mas sim ao ordenamento estabelecido. Para Weber, a característica básica de todo o sistema burocrático é a existência de determinadas normas gerais e racionais de controle, que regulam o funcionamento do conjunto de acordo com técnicas determinadas de gestão, visando o maior rendimento possível. Na realidade, como reconhece Weber, nem todas as organizações administrativas apresentam-se com todas essas características, presentes, no entanto, na grande maioria delas. Karl Marx As revoluções burguesas do séc. XVIII se encontravam, no início do séc. XIX, ameaçadas pelas forças conservadoras do feudalismo em decomposição, representadas pela nobreza e pelo clero desejosas de restituir o absolutismo e excluir a burguesia do poder político. As forças revolucionárias eram representadas pela burguesia e pelo crescente proletariado, ambos descontentes com a situação socioeconômica. O embate dessas forças se fez sentir em 1830 e 1848 nos grandes movimentos liberais e nacionais que, iniciados na França, se estenderam pela Bélgica, Polônia, Alemanha, Itália, Portugal e Espanha. Em uma Alemanha agitada e cheia de problemas, surgiu o marxismo. Em 1848, Marx e Engels ( 1820 – 1895 ) escrevem o Manifesto Comunista, formulando suas idéias a partir da realidade social por eles observada: de um lado o avanço técnico, o aumento do poder do homem sobre a natureza, o enriquecimento e o progresso; de outro e contraditoriamente, a escravização crescente da classe operária, cada vez mais empobrecida. O objetivo de Marx não era apenas contribuir para o desenvolvimento da ciência, mas propor uma ampla transformação política, econômica e social. A teoria marxista compõe-se de uma teoria científica, o materialismo histórico e de uma filosofia, o materialismo dialético. Marx desenvolve o materialismo histórico, a corrente mais revolucionária do pensamento social nas conseqüências teóricas e na prática social que propõe. Ele faz uma leitura crítica da filosofia de Hegel ( Alemanha, 1770 – 1831 ), de quem absorveu e aplicou, de modo peculiar, o método dialético. Para Hegel, o mundo é a manifestação da idéia. Marx e Engels ao contrário, diz que a matéria é a fonte da consciência e esta é um reflexo da matéria. Marx diz que: “A contradição é a fonte de toda a vida. Só na medida em que encerra em si uma contradição é que uma coisa se move, tem vida e atividade. Só o choque entre o positivo e o negativo permite o processo de desenvolvimento e o eleva a uma fase mais elevada.” Naturalmente Marx substitui, do pensamento de Hegel, o espírito ou a idéia, que são os elementos básicos de sua dialética, pelas relações de produção, pelos sistemas econômicos, pelas classes sociais, ou seja, pelas condições materiais de existência. Marx contraria também a Declaração Universal dos Direitos Humanos elaborada no período iluminista que diz que todos os homens são iguais política e juridicamente e que a liberdade e justiça eram direitos inalienáveis de todo cidadão. Ele proclama que não existe tal igualdade natural e observa que o Liberalismo vê os homens como átomos, como se estivessem livres das evidentes desigualdades estabelecidas pela sociedade. Ele discordará de Durkheim sobre o consenso, dizendo que não existe consenso, mas sim uma eterna luta de classes. Manifesto Comunista MARX, Karl e ENGELS, Friedrich, Manifesto do Partido Comunista – 1848 http://www.culturabrasil.pro.br/manifestocomunista.htm ) O Manifesto sugere um curso de ação para uma revolução socialista através da tomada do poder pelos proletários. O Manifesto Comunista faz uma dura crítica ao modo de produção capitalista e na forma como a sociedade se estruturou através desse modo. Busca organizar o proletário como classe social capaz de reverter sua precária situação e descreve os vários tipos de pensamento comunista, assim como define o objetivo e os princípios do socialismo científico. Marx e Engels partem de uma análise histórica, distinguindo as várias formas de opressão social durante os séculos e situa a burguesia moderna como nova classe opressora. Não deixa, porém, de citar seu grande papel revolucionário, tendo destruído o poder monárquico e religioso valorizando a liberdade econômica extremamente competitiva e um aspecto monetário frio em detrimento das relações pessoais e sociais, assim tratando o operário como uma simples peça de trabalho. Este aspecto juntamente com os recursos de aceleração de produção (tecnologia e divisão do trabalho) destrói todo atrativo para o trabalhador, deixando-o completamente desmotivado e contribuindo para a sua miserabilidade e coisificação. Além disso, analisa o desenvolvimento de novas necessidades tecnológicas na indústria e de novas necessidades de consumo impostas ao mercado consumidor. Afirmam sobre o proletariado: "Sua luta contra a burguesia começa com sua própria existência". O operariado tomando consciência de sua situação tende a se organizar e lutar contra a opressão e ao tomar conhecimento do contexto social e histórico onde está inserido, especifica seu objetivo de luta. Sua organização é ainda maior pois toma um caráter transnacional, já que a subjugação ao capital despojou-o de qualquer nacionalismo. Outro ponto que legitima a justiça na vitória do proletariado seria de que este, após vencida a luta de classes, não poderia legitimar seu poder sob forma de opressão, pois defende exatamente o interesse da grande maioria: a abolição da propriedade (“Os proletários nada têm de seu para salvaguardar”). A exclusividade entre os proletários conscientes, portanto comunistas, segundo Marx e Engels, é de que visam a abolição da propriedade privada e lutam embasados num conhecimento histórico da organização social, são portanto revolucionários. Além disso, destaca que o comunismo não priva o poder de apropriação dos produtos sociais; apenas elimina o poder de subjugar o trabalho alheio por meio dessa apropriação. Com o desenvolvimento do socialismo a divisão em classes sociais desapareceriam e o poder público perderia seu caráter opressor, enfim seria instaurada uma sociedade comunista. Analisam e criticam três tipos de socialismo. O socialismo reacionário, que seria uma forma de a elite conquistar a simpatia do povo, e mesmo tendo analisado as grandes contradições da sociedade, olhava-as do ponto de vista burguês e procurava manter as relações de produção e de troca; o socialismo conservador, com seu caráter reformador e anti-revolucionário; e o socialismo utópico, que apesar de fazer uma análise crítica da situação operária não se apóia em luta política, tornando a sociedade comunista inatingível. E fecham com as principais idéias do Manifesto, com destaque na questão da propriedade privada e motivando a união entre os operários. Acentua a união transnacional, em detrimento do nacionalismo esbanjado pelas nações, como manifestado na célebre frase: “Proletários de todo o mundo, uni-vos!” Marx e o materialismo histórico [Photo] Em 1859, Marx e Engels publicaram o Prefácio da Contribuição à crítica da economia política. Neste prefácio está a formulação de uma teoria empírica, fundada na observação de condições reais do capitalismo emergente e definida como materialismo histórico. Os conceitos desenvolvidos por Marx em sua teoria são: mercadoria, capital, lei da mais-valia, classes sociais, Estado e ideologia. Em seu livro mais importante, O Capital, Marx afirmava que a nossa sociedade aparece inicialmente como um grande depósito de mercadorias. Por exemplo: relaciono-me com o padeiro, porque compro seu pão; relaciono-me com o cobrador do ônibus, pois pago a passagem. Tudo acaba sendo mercadoria. O trabalhador vende sua capacidade de trabalhar em troca de um salário e assim por diante. Marx diz que a estrutura da sociedade está fundamentada na mercadoria, ou seja, a sociedade está estruturada na economia. Segundo o materialismo histórico, a estrutura econômica de uma sociedade depende da forma como os homens organizam a produção social de bens. Essa estrutura é a verdadeira base da sociedade. É o alicerce sobre a qual se ergue a superestrutura jurídica e política e ao qual correspondem formas definidas de consciência social. A produção social de bens, segundo Marx, engloba dois fatores básicos: as forças produtivas e as relações de produção. As forças produtivas e relações de produção constituem o modo de produção e são as condições naturais e históricas de toda atividade produtiva que ocorre na sociedade. O modo de produção da vida material condiciona o processo de vida social, política e espiritual em geral. Para Marx, o estudo do modo de produção é fundamental para se compreender como se organiza e funciona uma sociedade. As relações de produção, nesse sentido, são consideradas as mais importantes relações sociais. As formas de família, as leis, a religião, as idéias políticas, os valores sociais são aspectos cuja explicação depende, em princípio, do estudo do modo de produção. A história do homem é portanto, a história do desenvolvimento e do colapso de diferentes modos de produção. Analisando a história , Marx identificou alguns modos de produção específicos: sistema comunal primitivo, asiático, antigo, germânico, feudal e modo de produção capitalista. Cada qual representa passos sucessivos no desenvolvimento da propriedade privada e do advento da exploração do homem pelo homem. [Photo]Em cada modo de produção, a desigualdade de propriedade, como fundamento das relações de produção, cria contradições básicas com o desenvolvimento das forças produtivas. Ao se desenvolverem, as forças produtivas da sociedade entram em conflito com as relações de produção existentes. Estas relações tornam-se, então, obstáculos para as forças produtivas, nascendo, nesse momento uma época de revolução social. A mudança da base econômica, gerada pela transformação material das condições econômicas de produção, provocam revoluções jurídicas, políticas, religiosas, artísticas e filosóficas, que são as formas ideológicas que servem aos homens não só para tomar consciência deste conflito, como também para explicá-lo. Por outro lado jamais aparecem novas relações de produção superiores às antigas antes que as condições materiais de sua existência se tenham desenvolvido completamente no seio da velha sociedade. Marx diz que as desigualdades sociais são provocadas pelas relações de produção do sistema capitalista, as quais dividem os homens em proprietários e não-proprietários dos meios de produção. As desigualdades são a base da formação das classes sociais. Ele não acreditava no consenso de Durkheim, mas sim que a história do homem é a história da luta de classes, uma luta constante entre interesses opostos. Por outro lado, as relações entre as classes são complementares, pois uma só existe em relação à outra. Só existem proprietários porque há uma massa de despossuídos cuja única propriedade é sua força de trabalho, que precisam vender para assegurar a sobrevivência. As classes sociais são, pois, complementares e interdependentes. Fixando conceitos FORÇA PRODUTIVA = meios de produção + trabalho humano. Todo processo produtivo combina os meios de produção e a força de trabalho. Constituem as condições materiais de toda a produção. Sem o trabalho humano nada pode ser produzido e sem os meios de produção, o homem não pode trabalhar. Todo processo de trabalho implica em determinados objetos ( matérias-primas ) e determinados instrumentos (ferramentas ou máquinas). Os objetos e instrumentos constituem os meios de produção. O proletariado constitui a força de trabalho. Os meios de produção ou meios de trabalho incluem os "instrumentos de produção" (máquinas, ferramentas), as instalações (edifícios, armazéns, silos etc), as fontes de energia utilizadas na produção (elétrica, hidráulica, nuclear, eólica etc.) e os meios de transporte. Os "objetos de trabalho" são os elementos sobre os quais ocorre o trabalho humano (matérias-primas minerais, vegetais e animais, o solo etc.). MODO DE PRODUÇÃO = forças produtivas + relações de produção. Conceito abstrato para definir os estágios de desenvolvimento do sistema capitalista. É a forma de organização socioeconômica associada a uma determinada etapa de desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção. Reúne as características do trabalho preconizado, seja ele artesanal, manufaturado ou industrial. São constituídos pelo objeto sobre o qual se trabalha e por todos os meios de trabalho necessários à produção (instrumentos ou ferramentas, máquinas, oficinas, fábricas, etc.) Existem 6 modos de produção: Primitivo, Asiático, Escravista, Feudal, Capitalista e Comunista. RELAÇÕES DE PRODUÇÃO: O trabalho é necessariamente um ato social. As pessoas dependem umas das outras para obter os resultados pretendidos. As relações de produção, são as formas pelas quais os homens se organizam para executar a atividade produtiva. As relações de produção podem ser cooperativistas ( ex: mutirão ), escravistas ( como na Antiguidade européia ou período colonial brasileiro ), servis ( como na Europa feudal ) ou capitalistas ( como na indústria moderna ). são constituídas pela propriedade econômica das forças produtivas. Na condição de escravos, servos ou assalariados, os trabalhadores participam da produção somente com sua força de trabalho. Na condição de senhores, nobres ou empresários, os proprietários participam do processo produtivo como donos dos meios de produção. CLASSE SOCIAL: O conceito cientifico das classes sociais exige análise dos seguintes níveis: modo de produção, estrutura social, situação social e a conjuntura. Em uma explicação mais simples, classe social é um grupo de pessoas que tem status social similar segundo critérios diversos, especialmente o econômico. Segundo a ótica marxista, em praticamente toda sociedade, seja ela pré-capitalista ou caracterizada por um capitalismo desenvolvido, existe a classe dominante, que controla direta ou indiretamente o Estado, e as classes dominadas por ela, reproduzida inexoravelmente por uma estrutura social implantada pela classe dominante. Segundo a mesma visão de mundo, a história da humanidade é a sucessão das lutas de classes, de forma que sempre que uma classe dominada passa a assumir o papel de classe dominante, surge em seu lugar uma nova classe dominada, e aquela impõe a sua estrutura social mais adequada para a perpetuação da exploração. Bibliografia consultada Dicionário do pensamento marxista, Tom Bottomore. RJ: Jorge Zahar, 1988 OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia: série Brasil. SP: Ática, 2004 ARANHA, Maria L. de Arruda. Filosofando: introdução à Filosofia. SP: Moderna, 1993 COSTA, Maria C. Castilho. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. SP: Moderna, 1998 MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. SP: Brasiliense, 1982 Meksenas, Paulo. Sociologia. SP: Cortez, 1994 Fontes na Internet http://www.iupe.org.br/ass/sociologia/soc-durkheim-escola_sociologica.htm http://www.prof2000.pt/users/dicsoc/soc_p.html http://www.direitonet.com.br/artigos/x/14/48/1448/ http://www.anpocs.org.br/cursosoc.doc http://redebonja.cbj.g12.br/ielusc/turismo/disciplinas/admin1/grupos/burocrac.htm http://smurf3.tripod.com/burocracia.html http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.do?select_action=&co_autor=8260 http://www.infonet.com.br/marcosmonteiro/sociologiajuridica/objetodasociologia.doc
[1] TURNER, 2000 [2] Coerção : repressão, restrição de direitos, que limita a liberdade de agir individual. Ex : a regra da escola é usar uniforme composto de blusa com logotipo do colégio, calça jeans azul e tênis. [3] consciência coletiva : conjunto das maneiras de agir, pensar e agir, característica de determinado grupo ou sociedade. Impõe-se à consciência individual. É a forma moral vigente na sociedade. Ela aparece como regras estabelecidas que delimitam o valor atribuído aos atos individuais. Ela define o que, numa sociedade, é considerado ‘imoral’, ‘reprovável’ ou ‘criminoso’. A punição é o meio de voltar a consciência coletiva. [4] consciência Individual : traços de caráter ou temperamento e acúmulo de experiências pesoais que permite relativa autonomia no uso e adaptação das maneiras de agir, pensar e sentir. [5] Valores : níveis de preferência estabelecidos pelo ser humano para objetos, conhecimentos, comportamentos ou sentimentos, tenham eles origem individual ou coletiva. Mas todos eles geram algum tipo de conduta, isto é, servem de referência para a ação. É o valor moral, ético. Os valores sociais são aqueles gerados por um grupo e que contribuem para sua manutenção. Durkheim atribuiu aos valores a caracteristica de coerção social, ou seja, o poder de induzir pessoas a um determinado comportamento.
quinta-feira, 24 de abril de 2008
POLÍTICA ,ANTIGA , MODERNA E CONTEMPORANEA
INTRODUÇÃO
O texto presente tem a natureza de comentário filosófico livre, sem qualquer preocupação a priori com o uso de recursos técnico-filosóficos típicos nem mesmo com colheita de bibliografias. A sua elaboração foi realizada em razão de discussão acadêmica sobre o pensamento político do homem antigo e do homem moderno e a transição que marcou o paradoxo das duas concepções de valores e compreensões distintas (mas não totalmente díspares), cada qual a serviço da contingência mundana da época.
Essa transição do antigo para o moderno realça pontos cruciais que definiram a teoria jurídica moderna e, até mesmo, o pensamento da comunidade teórica e técnica-jurídica brasileira, como herdeira do civil law romano-germânico – sobretudo no que condiz à salvaguarda das primeiras necessidades humanas, as quais se consagraram bens pétreos em todo ocidente, como a vida, a liberdade e a propriedade.
A temática explorada não traz clara e evidente a correlação entre esta transição e a teoria jurídica – intenção esta proposital. Versa o texto sobre o contexto geral da transição do antigo para o moderno cabendo ao intérprete, leitor jurídico – interessado – refletir sobre sua própria conclusão, tanto que o texto finaliza-se com uma interrogação.
Ora, o ato de filosofar sintetiza-se na terminologia grega SKEPSIS, em tradução, especular, que é analisar, refletir e criticar. Funções estas incumbidas ao leitor não ao escritor.
Ao escritor cabe ofertar sua visão sobre o objeto a ser observado. Ao leitor cabe definir seus valores e suas conclusões sobre esse mesmo objeto e, quiçá, transmitir estas "conclusões" a um outro, que cumprirá o mesmo iter daquele que transmitiu àquelas "conclusões" – conclusões entre aspas porque não são verdadeiras conclusões (a não ser sob o aspecto formal, isto é, resultado lógico das premissas que são objeto de observação) mas apenas mais um ponto de partida, mais uma etapa para o alcance do conhecimento. Daí o título de "prolusão para a teoria jurídica", ou seja, prefácio, apriorística para a compreensão da teoria jurídica, principalmente acerca dos valores vida, liberdade e propriedade.
Esse processo de desenvolver modos de conhecer esmera-se em ser o próprio ato de filosofar; trata-se do ato de exortar a capacidade de raciocinar pela discussão, a qual dialoga para o fim de desenvolver o raciocínio de transmitir modos de conhecer e, assim, cumprir a didática do aprender e do ensinar, do educar, por teorias que outros homens de outrora já fizeram especular e que outros hoje especulam, e outros futuramente, assim o farão, sempre e sucessivamente. O círculo do "modo de conhecer" - saber investigar (analisar, refletir e criticar) para teorizar (formar conclusões gerais e abstratas) e transmitir este mesmo modo - não deve mas também não pode cessar: o homem é um ser pensante em potencial, o busílis é quais ferramentas e quais pretensões se utiliza para este fim.
DO CONTEÚDO DO TEXTO
O universo da convivência ética do homem é definido, em sua essência e formas de representação, segundo a condição do pensamento político e econômico próprio da época em que este interage, consoante ao como este constrói sua moralidade enquanto ser individual e coletivo.
No mundo antigo o ser do homem estava atrelado a reta razão despertada pelo atribuído logos (1), que no exercício da contingência, o viabilizava ao hábito de praticar escolhas prudentes e justas, as quais tendo por finalidade o alcance de um ideal coletivo, o bem comum – reforçaria a auto-conservação e reprodução da polis, e logo, da felicidade individual, simples conseqüente. Em termos sintéticos, a finalidade da vida humana era a busca de uma disposição de caráter que fosse capaz de lidar com as paixões diante da superveniência de casos concretos imprevistos e imprevisíveis.
Na base da convivência antiga, a política era tomada como a arquitetura, a infraestrutura que permitia ao homem praticar atitudes prudentes para o vislumbre da virtude desejada. A ética estava inextricavelmente atrelada à política, pois que o pressuposto diretor desta era aquele que apontava a associação humana em comunidades políticas, como algo teleologicamente natural. Sob outros termos, numa acepção teorética aristotélica, graças ao atributo do Logos o homem cumpre a finalidade de desenvolver relações lingüísticas, as quais fundamentadas no cumprimento de interesses e desejos recôndidos no humano, faz com que eles se solidarizem, a partir da convivência política.
Isto posto, a filosofia política clássica, sobretudo interpretada pelo sistema teórico aristotélico – comporta que a finalidade da política é um preceito oriundo da natureza humana, distinguível pelo logos, em cumprir a excelência virtuosa, através de opções e escolhas que permitam o bem comum e o individual. A vocação humana é zoon politikön; a política é uma decorrência espontânea e imanente da espécie humana.
Em reverso, a filosofia política moderna focaliza o ser do homem e seu agir a partir da instabilidade e lutas dadas na convivência da experiência humana. Se para os antigos, a política era oriunda da natureza humana, nos modernos, será um artifício criado para evitar que o mal individual e coletivo se sobreponha ao preceito da garantia tríplice, da vida, da propriedade e liberdade individual. A finalidade da política moderna é traçar o mínimo de calculabilidade que traga um patamar tolerável à proliferação de litígios insidiosos à paz comum.
Como distinção básica, a lógica da racionalidade antiga toma como substancial que o conhecimento humano, guiado pelo logos é capaz de trazer bem-estar aos homens, pois que sendo animais políticos, a organicidade da polis fará com que estes cumpram a vocação à excelência. A política é despertada do íntimo para o externo, por meio de hábitos virtuosos à satisfação de todos integrantes. Já, a lógica da racionalidade moderna, toma a essência humana como obcecada a vanglória da imposição do poder e aquisição de bens, numa competitividade ilimitada e selvagem, configurante da instabilidade geral. Fator que exige o controle externo de um poder capaz de dirimir tais conflitos, sob a crença de que ao homem individual, tal correção, é despropositada – daí a coação e coerção jurídicas.
Em acréscimo, os homens, na filosofia política moderna, não são seres que se agregam para compartilhar uma existência justa e feliz, mas que se relacionam visando imperar seu poder um em relação aos outros. A convivência humana assim, não busca o supremo bem, mas o exitar do supremo mal, a aglutinação feroz de uns em relação aos outros, a partir do controle racional externo, um artifício coercitivo.
A expressão precursora no renascimento, rompimento com o ideal da política clássica, se dá com Maquiavel, quando rechaça a moral cristã como fundamento e finalidade da política, teorizando a construção de uma "moral própria" da natureza "passional" humana aplicada ao "como"manter a unidade e logro de um "poder externo" que preveja e conserve os homens em certa direção, evitando o supremo mal da aglutinação irracional de uns contra outros; vale frisar que, a preocupação deste teórico é traçar a maneira de exercer um poder, e não, como nos antigos, traçar o "como" para a melhor convivência humana. Em Maquiavel, a virtude é como dominar a fortuna (o acaso humano), e não se enfoca em cada homem particular, mas no ardil do soberano em conservar o Estado. O ideal virtuoso se afasta daquele antigo já colocado; ao revés, enfatiza-se na pessoa do soberano em saber mobilizar suas atitudes ‘a exatidão da medida que supervenha no campo governamental valendo qualquer meio, até a morte se for para a manutenção do Estado e, mediatamente, ao bem comum.
Sob o mesmo respaldo, mais tarde, Hobbes justifica que a instabilidade do conviver humano deve ser erradicada, por um poder soberano, indivisível, uno e inalienável, que tenha o condão de evitar o sumo malus; mas que sobretudo, seja forte o suficiente de modo a evitar a anarquia para ele, a ameaça de prevalecer as condições objetivas (2) do que denomina Estado de natureza. Sua preocupação não é diretamente com o uso do poder e suas peculiaridades como Maquiavel, mas com o temor da escassez do poder, com a proeminência da insegurança.
Hobbes - tendo como meta o evitar do Estado da natureza, estágio hipotético onde os homens sendo iguais estão sob a volúpia similar de tudo adquirir a custa da morte generalizada - pretendendo a garantia da incolumidade da vida, da propriedade e do raio mínimo da liberdade humana, toma que o motivo da instabilidade tal se dá pela disparidade de opiniões entre os homens por essência dotados de agonística; e, em sendo assim, deve-se sanar tal ameaça através de uma ética moral que se atrele ao método rigoroso; científico, uma ética demonstrativa capacitada para o controlar o acaso, para evitar o mal; ao propósito, então, põe como solução, por sua vez, que todos os homens temerosos da privação da vida, propriedade e liberdade abdiquem de todo o seu poder pessoal, para a fabricação de uma instituição, de "um relógio", soberano, um poder capaz, de manter a "engrenagem" egoística humana em níveis mínimos de seguridade e estabilidade – o homem é anti-social, o Estado, o leviatã, é o único soberano capaz de trazer paz, desde que partidário de um sistema coercitivo eficaz, qual seja, o direito enquanto instrumento coercitivo (o modelo purista, neo-kantiano que conhece-se pela teoria de Kelsen).
Rosseau - contrapondo-se à lógica de Hobbes no que tange ao Estado de instabilidade do Estado de natureza, bem como a natureza vil do ser humano - afirma que a condição agonística da experiência humana verificada por aquele (Hobbes), é fruto de uma degeneração causada pela agressividade da divisão do trabalho e dos valores atribuídos a propriedade privada instigados no seio social – o intento de Rosseau não era tanto afirmar a bondade do homem, porém negar sua perversidade intrínseca.
A solução descrita por Rosseau em contradição de Hobbes, é o resgate pela razão peculiar a cada indivíduo temperada pela natureza de um "Estado de Natureza" bom e feliz, através da convocação da voz anterior da consciência que, expressada num senso moral espontâneo, rume-se para um pacto comum, viabilizado pela vontade coletiva, em prol de uma soberania política que nada mais seja que o exercício desta vontade coletiva, uma vontade em ação.
A idéia que subjaz tal pacto é aquela na qual o homem é perceptível; é dotado da característica da perfectibilidade, podendo através do artifício político, justificado numa vontade geral, da qual ele é fragmento atuante, edificar uma política que se molde pelos ditames do interesse próprio harmonizado com o interesse comum. A legitimação do poder é decorrente do "material" dado pelo "povo", e não pela legalidade de um soberano.Enfim, a solução é a virtude cívica, um homem capaz de guiar sua ética a um ideal dado pelo e em prol do bem comum – logo, a constituição de um direito positivista, meramente purista, não serviria aos propósitos do modelo rousseauniano.
As teorias políticas, superficialmente descritas, demonstram que o conceito e finalidade de política se adaptam às exigências sociológicas e acuidades próprias de cada tempo – fenômeno social que repercute no fenômeno jurídico, por óbvio. Dentre as inúmeras relevâncias para o tempo contemporâneo, a incursão destas no campo jurídico-filosófico são imensuráveis e, definem a própria teorização jurídica, uma vez que esta floresce das necessidades, interesses e poderes do fenômeno social, político e econômico, ainda que se apresente – tal como no purismo jurídico – (falsamente) alheia a estas conjunturas que redundam em normas programáticas.
Os contratualistas Hobbes e Rosseau, bem como, o precursor da ciência política, Maquiavel tiveram seus pensamentos aplicados na estrutura das convenções modernas e sobretudo, foram responsáveis pelo projeto político sob o qual se vive hoje. A concepção de direito natural, no que toca a um código de preceitos dados ao homem pela razão de assim ser, justificam os limites do império das legislações normativas.
O jusnaturalismo moderno foi revitalizado na Constituição Americana de 1776, na Revolução Francesa de 1789 e, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um conteúdo que norteia a todo homem. A igualdade abstrata é universal do direito à vida, amplo à propriedade e à locomoção efetiva do ir e vir e, pressuposto para a igualdade substancial, que dada a conjuntura das necessidades, desdobrou-se na positivação de direitos sociais e econômicos – um elastério aos direitos civis e políticos.
Repisando, Aristóteles participa da concepção de direito atual, também, no que toca à validade, à justa do conteúdo normativo aplicado à solução da lide in concretu (justiça comutativa), bem como do dominium econômico do crescimento e desenvolvimento da nação pelo conceito da justiça distributiva.
Maquiavel e sua teorização, por sua vez, provocou a separação da ética privada e pública uma inédita regulação que deu a consagração administrativa de direitos públicos e privados e, agora, a criação de direitos difusos, como categoria intermediária. Frisa-se, este último uma nota na idéia de que o público e o privado não comportam limitações tão precisas e definitivas.
De tudo, a lógica da política clássica toma o ser do homem comutado ao abrir, permitido pelo Logos e, orientado por um ideal paideia ético em prol da conservação do todo – o acaso existe, e é impossível de ser dominado. A lógica da política moderna toma o ser do homem distanciado de seu agir, este é incapaz de ser racional por si, de se auto-discernir, então, cabe a política como instituição extroversa, fazer " treinar" a individualidade. Para a primeira um direito atrelado à justiça, ética de convicção. Para a segunda, um direito atrelado ao resultado, quase que divorciado da justiça, ética da contingência.
Sem mais, a racionalidade antiga e a racionalidade moderna perturbam a teoria e prática contemporânea no que toca a investigar e talvez concluir o que é o ser humano atual e sua razão de ser e existir – e, logo, também a teorização jurídica. Qual é o perfil do direito positivo e sua ciência atual?.
Respostas prontas são impossíveis e, ante a contingência e valores plurais e divergentes tornam-se passíveis de rapidamente estarem diferidas e ser facilmente aglutinadas. Tarefa difícil é teorizar, sobretudo juridicamente, pois que todos os paradigmas já foram testados, com pouco êxito.
Um "re-começo" – como alude os "pós-modernos", reformando ou revolucionando - poderia, em análise rudimentar, partir para a assertiva aristotélica, qual seja o acaso é regra e não exceção. Os homens não devem seguir cânones, mas criarem seus próprios através da análise, crítica e reflexão. Mas será ao homem possível tal investigação, já que é produto moral da racionalidade vazia e superficial do Império dos valores atuais? Termina-se com mais uma aporia e com o impulso de que especular é sempre o prefácio para o reconstruir de teorias que expliquem a realidade, sobretudo a jurídica.
TEORIA POLITICA
Quanto à teoria política, são habituais três áreas de actividade desde meados dos anos sessenta: pensamento político e filosofia (political thought and philosophy), na perspectiva histórica; teoria política normativa (normative political theory); e teoria política formal (formal political theory).
A teoria política formal, ou formal rational choice theory é a transposição, para o campo político, do modelo da análise económica, procurando descrever o processo político, através da análise das escolhas racionais e das suas consequências. Onde, na análise económica, está o mercado, na teoria política formal está o comportamento político, no qual, em vez de consumidores, há cidadãos. Utilizando modelos matemáticos, estudam-se, por exemplo, a teoria do voto, as coligações políticas, as crises e a estabilidade [1].
É neste domínio que se busca a edificação formal de modelos, desenvolvendo-se as perspectiva da teoria dos jogos e das formalizações complexas. No fundo, pretende-se o desenvolvimento de quadros conceituais abstractos pelo método da indução, isto é, a partir de proposições empíricas.
Os esquemas analíticos são, sobretudo, descritivos, à maneira da teoria da competição eleitoral de Anthony Downs, mas também não faltam os modelos normativos como, por exemplo, o chamado teorema da impossibilidade da escolha das decisões colectivas de Kenneth J. Arrow, segundo o qual não existe escolha eleitoral racional entre duas policies, tudo dependendo do processo que se utiliza para fazer a escolha e, consequentemente, de quem escolheu as regras do jogo do próprio processo. O Survey Research Center da Universidade de Michigan foi o pioneiro neste modelo de análise da sociologia eleitoral.
Entre as teorias políticas, destacamos os trabalhos de Greaves [1958], Brecht [1959], Hacker [1961], Runciman [1963], Polsby [1963], Germino [1967], Kateb [1968], Mitchell [1969], MacFarlane [1970], Landau [1972], Ordeshook e Riker [1973], Spragens [1973], Richard bernstein [1975], Brian Barry [1976 e 1989], Donnelan [1978], Charles Beitz [1979], Gunnel [1979], Norman Barry [1981], Weale [1982], Nelson [1983], Dunn [1984 e 1985], Connoly [1988], Goodin [1988], Williams [1989], Euben [1990], Strong [1990], White [1990], Cohen e Arato [1992], Gaus [1995], Rennger [1995], Wiser [1995], e Terence Ball [1995].
Nestes domínios, prossegue o estudo das ideologias. Para não falarmos de Mannheim [1929], refiram-se os trabalhos de Lane [1962], Allardt [1964], Ramon Real [1964], Brian Nelson [1966], Connoly [1967], Lichtein [1967], Harris [1968], Zeitlin [1968], Colleti [1969], Plamenatz [1970], Rejai [1971 e 1991], Bluhm [1974], Drucker [1974], Vallet de Goytisolo [1974], Seliger [1976], Bobbio [1981], Manuel Pastor [1981 e 1988], Bracher [1984], Blas Guerrero [1985], McLenan [1986], Ingersoll e Matthews [1991], Heywood [1992], Sargent [1993], Baradot [1994], Hulliung e Macridis [1995], Andrew Vincent [1995], Schumaker, Kiel e Heilke [1996].
Na relação entre ideologias e partidos, refira-se Hagopian, Budge e Robertson [1987]. Sobre a questão do declínio, crepúsculo ou fim das ideologias, Bell [1955 e 1960], Shils [1955 e 1968], Fernandez de la Mora [1965], Germino [1967], Waxman [1968], Di Palma [1973], Thomas [1975], e Shtromas [1994]. Uma problemática também salientada em Portugal com Barrilaro Ruas [1960], Adriano Moreira [1964], Moncada [1974], e Madureira Pinto [1978].
Sente-se ainda, por outro lado, a necessidade do fazer uso da história, pela introdução na ciência política de uma dimensão diacrónica, um dos principais estímulos para a elaboração de uma teoria geral capaz de enfrentar a especulação.
Neste domínio, salientem-se as obras de Dunning [1919], Sabine [1937], Jean-Jacques Chevalier [1950, 1979 e 1983], Theimer [1955], Truyol y Serra [1956], Touchard [1959], Ulmann [1961], Curtis [1962], Strauss [1963], Beneyto [1964], McDonald [1969], Rouvier [1973 e 1978], Prélot [1973], Berki [1977], Skinner [1978 e 1992] Châtelet [1982], Braud e Burdeau [1983], Plamenatz [1986], Goyard-Fabre [1987], Robin [1988], Vallespín [1990], Burns [1991], Klosko [1995], e Nelson [1996].
Deste modo, procede-se a um constante diálogo com a filosofia política, com a procura da melhor forma de governo ou da boa sociedade; com a pesquisa acerca do fundamento do Estado e da obrigação política; com a investigação sobre a natureza das coisas políticas; com a procura da politicidade; com o tratamento das relações entre a política e a moral; e, por fim, com a própria análise da linguagem política.
Neste contexto, merece particular desenvolvimento o chamado regresso da filosofia política. Não há dúvida que a remota origem do estudo da política no ocidente europeu radica na filosofia, principalmente na procura da cidade melhor (kallípolis), da boa sociedade ou do melhor regime, quando a política era entendida como aquela ciência arquitectónica que incluía no seu seio a religião e o direito.
A partir da modernidade, desencadeada com a Renascença, começa um longo processo de decadência da filosofia política, provocada pelas sucessivas ondas da modernidade que tiveram o epicentro em Maquiavel, desde o movimento da razão de Estado, laicizante, católica e protestante, ao iluminismo e ao cientismo, para utilizarmos a terminologia de Leo Strauss [2].
Contudo, depois da Segunda Guerra Mundial, assistiu-se a um processo de renovação da filosofia política, com o regresso às linhas de força do platonismo e do aristotelismo, em que se destacaram autores como Eric Voegelin (1901-1985), Leo Strauss (1899-1973) e Hannah Arendt (1906-1975), principalmente a partir dos Estados Unidos da América, num processo que é acompanhado na Europa pelo movimento do regresso à filosofia prática e à hermenêutica, no qual se destacam os autores neo-escolásticos, todos erigindo como principal adversário as correntes positivistas e neopositivistas [3].
A Arendt cabe talvez a mais original retomada do conceito clássico de polis como um espaço público, uma praça pública, esse lugar integrador que não admite a oposição dualista Estado/Sociedade, regressando-se a uma perspectiva que também está próxima do conceito neotomista de sociedade política, procurando a harmonização do Estado-aparelho de Poder com o Estado-comunidade.
Nesta senda de crítica à modernidade, embora sem cedências a certas modernices da pós-modernidade, importa também referir Jan Patocka, o checo dinamizador da Carta 77 e inspirador do poder dos sem poder de Vaclav Havel, o principal representante do novo libertacionismo das revoltas anticomunistas do Leste. Tal como Thadeus Mazowiecki, na Polónia, um dos principais ideólogos do Solidariedade.
Numa posição paralela, Habermas refere a esfera pública (Öffentlichkeit), recordando que o núcleo primordial da polis era aquilo que era comum (koiné) aos cidadãos, salientando que a vida pública (bios politikos) tinha mais imperium do que dominium, e considerando que do político sempre fez parte o comunitário, dado que a esfera comunitária (gemeine) também era marcada pelo bem público (o public wealth ou a common wealth dos ingleses). Reconhece que, contudo, desde os finais do século XIX, a esfera pública se ampliou cada vez mais de forma quantitativa, ao mesmo tempo que, no plano qualitativo, a sua função possuía cada vez menos força. Assim se chegou a um Estado padecendo do mal da despolitização, onde mais Estado não significa melhor Estado.
Também a linha neotomista retoma as grandes perspectivas abertas pelo humanismo integral de Jacques Maritain (1882-1973) e pelo personalismo de Emmanuel Mounier (1905-1950), conciliando-se, muitas vezes, com a sociologia da esperança de certo existencialismo e com a própria hermenêutica, um pouco na linha de Martin Heidegger (1889-1976). Outros preferem as grandes abstracções pluridisciplinares, como Hans-Georg Gadamer, considerando que a verdade é superior ao método, enquanto Wilhelm Hennis, da Escola de Friburgo, procura a reabilitação da filosofia prática. Quase todos criticam acerbamente o facto do positivismo ter levado a ciência política a distanciar-se da tradição do saber clássico, e propõem uma retomada da consciência e o regresso à reflexão [4].
Uma outra faceta do regresso à filosofia política situa-se ao nível dos trabalhos de John Rawls e de Robert Nozick. O primeiro, em A Theory of Justice [1971], retoma as grandes reflexões dos contratualistas do liberalismo ético, principalmente de Kant e, num tempo de neoliberalismo exacerbado pelo comutativo, ensaia-se uma reperegrinação pela justiça distributiva e pela justiça social, para conforto teórico dos que procuravam manter-se fiéis a um terceirismo, crítico do capitalismo selvagem e dos colectivismos. O segundo, em Anarchy, State and Utopia [1974], continua a senda neoliberal, numa perspectiva da New Right norte-americana, dando novo impulso às contestações hayekianas ao intervencionismo estadual.
O choque das teses de Rawls no universo anglo-saxónico constituiu a machadada final nalguns preconceitos behavioristas e permitiu que, pelo menos no universo norte-americano, se desse uma recepção das posições neo-kantianas, a qual já fora concretizada, no plano das reflexões políticas europeias, pela teorização da Escola de Baden e da filosofia dos valores, pelo menos desde os anos trinta.
A nível das vulgatas teóricas, Rawls serviu também como forma de defesa dos adversários do neoliberalismo radical, dado que justificava uma posição do New Deal Liberalism à americana ou da social-democracia à maneira europeia. Alguns opinion makers de certa esquerda dissidente do comunismo adoptaram-no imediatamente, pelo menos, em termos nominalistas. Por exemplo, entre nós, Eduardo Prado Coelho, depois de um lento abandono das posições do estruturalismo marxista em meados da década de oitenta, e na véspera de se tornar adido cultural em Paris por nomeação do Governo de Cavaco Silva, chegou a declarar-se um rawlsiano-habermasiano, tentando assim casar a segunda geração do marxismo aberto da Escola Crítica de Frankfurt com essa forma de pretensa esquerda liberal.
Mas muito do que Rawls trouxe já fora adquirido noutras culturas, nomeadamente da Europa de tradições católicas e neotomistas, onde os conceitos de justiça social e de justiça distributiva nunca deixaram de mitigar o unilateralismo comutativista. Basta recordar que um pensador da estirpe de Cabral Moncada lançou no universo cultural português Gustav Radbruch, aliás, um destacado militante da social-democracia alemã que sempre coincidiu no subsolo filosófico com o mestre de Coimbra, de matriz integralista e um dos sustentáculos teóricos do próprio salazarismo.
Com efeito, os grandes temas de reflexão da actual filosofia política, conforme a inventariação de Norberto Bobbio - a procura da melhor forma de governo, a procura do fundamento do Estado e da justificação da obrigação política, a procura da essência do político ou da natureza das coisas políticas, e a análise da linguagem política -, não deixam de ser problemas tratados pela ciência política, principalmente na subdisciplina da teoria política [5].
Além disso, mesmo no campo da ciência política propriamente dita do universo norte-americano e britânico, a partir de fins dos anos sessenta, por ocasião da chamada revolução pós-behaviorista, a subdisciplina da teoria política deixou de se limitar à mera história das ideias políticas e tratou de enfrentar os chamados conceitos normativos, como os de liberdade, igualdade, justiça e direitos.
Disso são exemplo, os trabalhos de Dante Germino [1967] [6], George Kateb [1968][7], McDonnald [1969], MacFarlane [1970], Peter Ordeshook [1973], William Riker [1973], Richard Bernstein [1975], Brian Barry [1976 e 1989], Charles Beitz [1979], John Gunnel [1979], Norman Barry [1981], Albert Weale [1982], John Nelson [1983], John Dunn [1984 e 1985], Alan Cawson [1986], William Connoly [1988], H. Williams [1989], Tracy Strang [1990], David Held [1990 e 1991], S. White [1990], Robert Goodin [1988], Jean Cohen [1992], Andrew Arato [1992], George Klosko [1995], Gerald Gaus [1995], Terence Ball [1995], Rennger [1995] e James Wiser [1995].
Também no universo francês Claude Lefort, Pierre Birnbaum, Michel Maffesoli, Raphael Drai, Regis Debray, Blandine Barret-Kriegel, Luc Ferry, Alain Renaut, Simone Goyard-Fabre, Edgar Morin e Paul Valadier[8] confirmaram o regresso da preocupação teórica sobre o político, equilibrando o exagero de positivismo e de comportamentalismo.
Mesmo no âmbito da cultura lusíada, o pensamento brasileiro sobre a matéria deu passos significativos, com João Maurício Leão Adeodato [1978 e 1989][9], Vamireh Chacon [1979], Aloysio Ferraz Pereira [1980].
Entre as teorias da democracia, destaquem-se as de Dahl [1956], Downs [1957], Mayo [1960], Chambers e Salisbury [1962], Frankel [1962], Lacharrière [1963], Cnudde e Neubarer [1969], Kariel [1970], Thompson [1970], Pateman [1970], Keines e Ricci [1970], Purcell [1973], Holden [1974 e 1988], MacPherson [1975], Cohen e Rogers [1983], Sartori [1987], Magagna [1988], Thiebaut e González [1988], Garcia Cotarello [1990], Spragens [1990], Arthur [1992], Birch [1993], e Hyland [1995]. Abordam a problemática da democracia liberal Chapman e Pennock [1983], Dunleavy [1987], e Harrop [1992]. Sobre a democracia participativa, escrevem Cook e Morgan [1971], e McKinnon [1973]. Destaquem-se também os trabalhos de Lijphart sobre pluralismo e democracia [1968, 1977 e 1984], bem como Leibholz [1958, 1971, 1973 e 1974].
Mas dezenas de outros títulos merecem destaque. Dahl estuda a democracia pluralista [1967], a democracia processual [1979], os dilemas da democracia pluralista [1982], a democracia económica [1985], e os críticos da democracia [1989]. Sartori procura repensar a democracia [1991], fazendo uma prospectiva da mesma depois do fim do comunismo [1993]. Da mesma forma procede Brian Barry [1970 e 1989]. No tocante às origens da democracia, Finley [1973] compara a democracia antiga e moderna, Lefort trata da invenção da democracia [1981] e compara a democracia antiga e a liberal [1990]. Outros estudam o confronto entre a democracia e o autoritarismo, como Ferrando Badiá [1980 e 1987] e O'Donnel, que aborda o Estado democrático autoritário [1973]. Novak analisa o capitalismo democrático [1982]. Outros realçam as relações entre o cristianismo e a democracia, como Maritain [1943], Bradley, Grasso e Hunt [1995], os fundamentos morais da democracia [Halllowell, 1954] ou a relação entre a democracia e a constituição [Friedrich, 1950].
Enfrenta-se a questão da democracia na sua relação entre maiorias e minorias nas obras de Berger [1965], Lombardini, Bobbio e Offe [1981]; a tirania da maioria é teorizada por Guinier [1995]. Na relação entre democracia e economia, refiram-se Downs [1957], Tullock e Buchanan [1962], Van Den Doel [1979], Wagner e Buchanan [1977], e Hodgson [1984]. Sobre a democracia e o Estado-Providência, temos, nomeadamente, Gutman [1988]. Não faltam mesmo as teorias sobre a third wave of democracy [Huntington, 1993] e sobre a luta pela democracia [Greenberg e Page, 1995].
Tem especial desenvolvimento o tema da participação política: Milbrath [1965], Di Palma [1970], Pateman [1970], Cook e Morgan [1971], Dahl [1971], Capitant [1972], Chapman [1975], Scaff [1975], Kim, Verba e Nie [1978], Muller [1979], Powell [1982], Arterton [1984], Barber [1984], Ramirez [1985], e Denni [1986].
Mas há também os eternos pessimistas que tratam da crise da democracia [Watanuki, Crozier, Huntington, 1975], da chamada teledemocracia [Arterton, 1987], das relações entre a democracia e o corporatismo [Deetz, 1992], não faltando os que falam na democracia sem cidadãos [Entman, 1989], no fim da democracia [Guéhenno, 1993], na ditadura liberal [idem, 1994] ou no futuro da democracia num tempo de não-razão [O'Brien, 1995] [10].
Teoria da democracia em Portugal
Entre nós, a teoria da democracia recebeu algumas contribuições. Jorge Miranda estudou a Constituição e a democracia [1976], Baptista Machado abordou o processo de democratização [1978], Guilherme D'Oliveira Martins e António Rebelo de Sousa teorizaram sobre uma democracia incompleta [1978] e Barbosa de Melo, sobre a relação entre a democracia e a utopia [1980]. Também homens de letras como Vergílio Ferreira, ensaiaram meditações existenciais sobre a democracia vivida: a democracia não é uma ideologia, mas a abertura por isso mesmo a todas elas, mesmo a algumas totalitárias como o comunismo (…). Mas se a democracia aceita todas as verdades é porque não existe nenhuma delas (…). A democracia é o caldo de todas elas para que possam existir, já que o não podem cada uma por si [11].
A denúncia do totalitarismo
A teorização da democracia foi, desde sempre, inseparável da inventariação das formas não democráticas. Com efeito, a ciência política, em pleno behaviorismo, foi tudo menos uma ciência livre de valores, já que foi implacável a denúncia levada a cabo pelos vários politólogos ocidentais contra os totalitarismos nazi-fascista, soviético e maoísta.
A este respeito, refiram-se as teorias de Arendt [1951], Friedrich [1954, 1956 e 1969], Brzezinski [1956], Aquarone [1965], Aron [1965], Buchheim [1968], Janicke [1971], Leonard Schapiro [1972], Jean-Pierre Faye [1983], Menze [1981], Romano [1981], Hermet [1984], Bénéton [1987], Kirkpatrick [1991], Sartori [1993], e Gleason [1995].
O ritmo de produção continua a guardar um importante sector dedicado à mudança política, ao estudo do processo das transformações políticas, tanto a nível dos conceitos e das ideologias, como também no tocante aos próprios movimentos sociais, onde se mantêm os grandes modelos do desenvolvimentismo: Shils [1960 e 1975], Pye [1963], Janowitz [1964], Weiner e LaPalombara [1966], Burnham e Chambers [1967], Sartori [1968], Almond [1970 e 1973], Binder [1971], Flanagan [1973], Mundt [1973], Pye e Verba [1975], Grew [1978], Kastendiek [1987], Weiner e Huntington [1987].
Sobre a teoria política, através da Internet, ver o índice do pensamento político por Richard Kimber, Keele (http://www.keele.ac.uk/depts/po/thought.htm); Political Theory: Yahoo Index of Political Theory Resources (http://www.yahoo.com/Arts/Humanities/Philosophy/Political_Theory/); Textos de teoria política, por Carnegie-Mellon (http://english-www.hss.cmu.edu/Govt/Theory.); Guia de teoria política (http://swift.eng.ox.ac.uk/jdr/index.). Importante também, Universidade de Indiana, Formal and Empirical Political Theory Research Resources (http://silver.ucs.indiana.edu/~rmtucker/frmlempr.html).
No tocante a bibliotecas, UK Higher Education and Research Libraries (http://www.ex.ac.uk/~ijtilsed/lib/uklibs.html); Arizona Department of Library: Archives and Public Records (http://www.dlapr.lib.az.us/); Bodleyan Library (http://www.bodley.ox.ac.uk/); British Library Magna Carta (http://portico.bl.uk/access/treasures/magna-carta.html); British Library of Political and Economic Science (BLPES) (http://www.lse.ac.uk/blpes/); George Bush Presidential Library (http://www.ipt.com/city/cs/bush.htm); University of Houston Libraries, Special Collections (http://info.lib.uh.edu/speccol.html); James Ford Bell Library, sobre a expansão europeia (http://www.bell.lib.umn.edu); Jimmy Carter Library (http://www.interaxis.com/carter/); John Fitzgerald Kennedy Library (http://www.cs.umb.edu/jfklibrary/index.htm); London Guildhall University (http://www.lgu.ac.uk/phil/homepage.htm); Michigan Comnet Virtual Library (http://comnet.org/net/net.html); National Library of Canada (http://www.nlc-bnc.ca/); National Library of Canada Electronic Collection (http://www.nlc-bnc.ca/eppp/e-coll-e.htm); Ronald W. Reagan Presidential Library (http://sunsite.unc.edu/lia/president/reagan.html); Trinity College Dublin Library (http://library.tcd.ie/); Winston Churchill Memorial and Library (http://www.churchill.org/); International Studies Association (http://csf.colorado.EDU/isa//); Pacific Northwest Political Science Association (http://www.orst.edu/Dept/pol_sci/pnwpsa/); Academic Political Science Papers, sobre as relações entre o Estado e a Igreja (http://members.gnn.com/lpahl/poli-sci.htm); Community Networks and Political Participation Resource Guide (http://ezinfo.ucs.indiana.edu/~kgregson/teledemocracy.html); Liverpool University Archives (http://www.liv.ac.uk/~archives/home.htm).
[1] Ver David Lalm, Joe Oppenheimer e Piotr Swistak, «Formal Rational Choice Theory. A Cumulative Science of Politics», in Ada Finifter, Political Science. The State of the Discipline II, Washington, APSA, 1993, pp. 77-104.
[2] Sobre a matéria, o nosso Ensaio sobre o Problema do Estado, I, pp. 76 segs..
[3] Nesta linha, destaque para o recente neotomismo italiano de Vittorio Possenti em: Le Societá Liberali al Bivio. Lineamenti di Filosofia della Societá, Génova, Marietti, 1991; Ottre l’Illuminismo. I Messagio Sociale Cristiano, Milão, Paoline, 1992; Rocco Buttiglione., Il Problema Politico dei Cattolici. Dottrina Sociale e Modernitá, dir. de Pier Luigi Pollini, Casale Monferrato, Piemonte, 1993; Danillo Castellano., La Razionalitá della Politica, Nápoles, Edizione Scientifiche Italiane, 1993. Uma escola de pensamento que, entre nós, se reflecte em Mário Bigotte-Chorão., nomeadamente em: «Reabilitação do “Reino dos Fins” e Defesa da Razão Prática», Lisboa, separata de O Direito, 1989; «Autonomia e Integração no Ordenamento Jurídico Português. O Indispensável Apelo à Filosofia Pública», Lisboa, separata de O Direito, 1994; Pessoa Humana e Bem Comum como Princípios Fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Subsídios para uma Revisão da Cultura Dominante, Lisboa, Universidade Católica, 1994. Em França, veja-se o recente trabalho de Simone Goyard-Fabre, Qu’est ce que la Politique? Bodin, Rousseau et Aron., Paris, J. Vrin, 1992. Entre os escritores de língua alemã, Otfried Höffe, Justiça Política. Fundamentação de uma Filosofia Crítica do Direito e do Estado (1987), trad. port., Petrópolis, Vozes, 1991.
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[4] Wilhelm Hennis, Politik und praktische Philosophie. Eine Studie Zur Rekonstruktion der politischen Wissenschaft, 1963. Ver a mais recente obra, Politik und praktische Philosophie. Schriften zur politischen Theorie, Estugarda, 1977.
[5] Norberto Bobbio, «Dei Possibili Rapporti tra Filosofia Politica e Scienza Politica», in Tradizione e Novitá della Filosofia della Politica, Bari, 1971. Sobre a matéria, ver Mendo Castro Henriques, A Filosofia Civil de Eric Voegelin, Lisboa, Universidade Católica, 1994.
[6] Beyond Ideology. The Revival of Political Theory, Nova York, Harper & Row, 1967. Do mesmo autor:, «The Contemporary Relevance of the Classics of Political Philosophy», in Grenstein, Fred I., Polsby, Nelson W., eds., International Politics. Handbook of Political Science, vol. I, pp. 229-281, Reading, Massachussetts, Addison-Wesley, 1975. Political Philosophy and the Open Society, Baton Rouge, Louisiana State University Press, 1982.
[7] Political Theory. Its Nature and Uses, Nova York, Saint Martin’s Press, 1968. Do mesmo autor, Hannah Arendt. Politics, Conscience, Evil, Totowa, Rownan & Allenhead, 1983.
[8] Teólogo jesuíta francês. Autor de Nietzsche ou la Critique du Christianisme, Paris, Éditions du Cerf , 1974. Décision Morale et Pluralisme Politique, Paris, Éditions du Cerf , 1980. Inevitável Moral, Trad. port, Lisboa, Instituto Piaget, 1991.
[9] Poder e Legitimidade. Uma Introdução à Política do Direito, São Paulo, Editora Perspectiva, 1978. Do mesmo autor: O Problema da Legitimidade. No Rastro de Hannah Arendt, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1989.
[10] Na Internet é possível aceder a matérias de teoria política em (http://www.keele.ac.uk/depts/po/thought.htm), (http://www.yahoo.com/Arts/Humanities/Philosophy/political_Theory/), (http://english-www.hss.cmUniversityedu/Govt/Theory), e (http://swift.eng.ox.ac.uk/jdr/index).
[11] Vergílio Ferreira, Conta Corrente, II, 1, p. 17.
